T&d globalizado
Segundo Garcia, o contrato de trabalho é acordo entre empregado e empregador, oral, escrito, por prazo determinado ou indeterminado.
As relações contratuais de trabalho não podem violar as normas legais ou coletivas.
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado
Não existindo prova do contrário, considera-se o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Este tipo de contrato possui as características básicas previstas na constituição, bem como, aviso prévio, férias, indenização adicional, 40% sobre o depósito fundiário e o saque do FGTS.
Contrato de Trabalho por tempo determinado
A vigência depende do termo prefixado, não pode ser estipulado por mais de dois anos, e só pode ser prorrogado uma vez. O afastamento do empregado por acidente ou doença não suspende o prazo contratual, salvo estipulado o contrário.
O contrato determinado não deve conter cláusulas assecuratórias de rescisão, além de não haver aviso prévio, pois as partes conhecem antecipadamente quando o contrato irá terminar.
Contrato de experiência
Espécie do contrato de trabalho por prazo determinado, devendo ser anotado na CTPS. O objetivo principal do contrato de experiência é testar o desempenho do empregado no ambiente de trabalho em qualquer tipo de ambiente de trabalho.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogável uma única vez dentro deste limite.
Cumprida a experiência, o empregador não pode recontratar experimentalmente o mesmo empregado para a mesma função.
Contrato de trabalho segundo Elizeu Domingues Gomes
Para Gomes, contrato de trabalho é acordo pelo qual as partes estabelecem as condições de trabalho, respeitando as convenções coletivas ou normas jurídicas e poderá ser determinado ou indeterminado.
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado
É todo aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato de prazo determinado. O contrato por prazo determinado se