T TULOS DE CR DITO Claudio Calo
PROFESSOR: CLÁUDIO CALO
2004 / 2005
1a aula
04/11/2004
Livros que o professor indica:
Professor Luis Emydio Ed. Renovar; (é o melhor)
Fran Martins, Títulos de Crédito - volume I e volume II;
Rubens Requião – Títulos de Crédito.
Salvador Paes de Almeida
Fabio Ulhoa Coelho
LEGISLAÇÃO:
(TC = TÍTULOS DE CRÉDITO)
Letra de Câmbio (LC) e Nota Promissória (NP)= Decreto 57663/66 que é a Lei Uniforme de Genebra -> LUG e há também o Decreto 2044/1908 que está parcialmente revogado, como veremos adiante.
Cheque – Lei 7357/85 (o Decreto 57595/66 é uma lei uniforme sobre cheque que, segundo o STF, se aplica subsidiariamente à lei do cheque, pq este decreto é oriundo de um tratado internacional e anterior à lei do cheque);
Duplicata = Lei 5474/68;
Conhecimento de Depósito e Warrant = Decreto 1102/1903; (são títulos de crédito armazeneiros pq estão relacionados aos armazéns em geral);
Conhecimento de transporte = Decreto 19473/30
Títulos de Credito Rurais (NP rural e Duplicata rural) = Decreto 167/67 (são títulos de financiamento, procuram financiar a atividade rural)
Novo Código Civil – art. 887 e seguintes
Vejamos alguns artigos importantes do NCC:
O art. 903 do NCC é o artigo mais importante do NCC pq ele indica que o NCC só será utilizado quando não houver legislação especial sobre o tema. Ou seja, o NCC será utilizado em ultimo lugar. Primeiro é preciso observar a lei especial. Se esta for omissa, ou se ela não puder ser aplicada, o NCC será aplicado, subsidiariamente, à matéria cambiária. EX: a Lei 5474/68 é uma lei que contém poucos artigos. Se esta lei for omissa é preciso olhar para o art. 25 da própria lei 5474/68 que dispõe que nas omissões desta lei, aplicam-se os atos normativos que regulam as LC. Então, havendo omissão na lei da duplicata será aplicada a LUG e se ainda assim continuar havendo omissão será aplicado o NCC. Por esta razão é que as duplicatas são consideradas TC cambiariformes, pq é TC equiparado,