T PICO 1 LEGISLA O SANIT RIA PARA ALIMENTOS 1
CONCEITOS
OBJETIVO
Conhecer as definições de legislação e legislação sanitária; entender a hierarquia entre as legislações e a competência de cada um dos 3 poderes.
PALAVRAS-CHAVE
Lei; Legislação; Constituição Federal; Resolução.
CONCEITOS
OS PODERES NA DEMOCRACIA
Nos regimes democráticos, os TRÊS PODERES apresentam-se bem definidos e atuantes: o Poder EXECUTIVO, o Poder LEGISLATIVO e o Poder
JUDICIÁRIO.
Ao Poder Executivo compete exercer o comando da nação, conforme aos limites estabelecidos pela CONSTITUIÇÃO ou Carta Magna do país. O chefe do peder executivo é o Presidente da República.
O Poder Judiciário tem a tarefa de aplicar a lei para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento do ordenamento constitucional.
Quanto ao Poder Legislativo, a ele compete produzir e manter o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos - cidadãos, instituições públicas e empresas privadas. O Congresso Nacional, que representa o poder legislativo, é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
LEI
Do latim lex, significa norma, regra. Trata-se de uma norma concebida por um poder soberano, para regular a conduta social e impor sanções a quem não as cumpre. LEGISLAÇÃO
Segundo Antonio Houaiss, é o conjunto de leis do sistema jurídico de um país. A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
É um conjunto de normas que visam eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde ou intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente.
HIERARQUIA DAS