S/A - DEMONSTRACOES FINANCEIRAS
TRABALHO DE CONTABILIDADE GERAL
3º BIMESTRE - 1997
ALUNO: FELIPE MORATELLI SANT'ANA CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - 1º B
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 17 DE SETEMBRO DE 1.997
FIRP - FACULDADES INTEGRADAS RIOPRETENSE
TRABALHO SOBRE SOCIEDADES ANÔNIMAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
PROF. RUBENS DE A. RIBEIRO FILHO
DISCIPLINA: CONTABILIDADE GERAL
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 17 DE SETEMBRO DE 1.997
ARTIGO 176 - DISPOSIÇÕES GERAIS
No final de cada exercício social, a Diretoria da companhia deverá apresentar as demonstrações financeiras, exprimindo com clareza a situação patrimonial e as alterações ocorridas durante o exercício; os demonstrativos a serem elaborados são os seguintes:
- Balanço Patrimonial, Demonstrativo dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recurso.
- Todas as demonstrações do exercício serão publicadas com a indicação de valores das demonstrações do exercício imediato/e anterior.
- Nas demonstrações, as contas de mesma natureza poderão ser agrupados, os saldos de valores pequenos poderão ser somados desde que indicada sua natureza e que o seu valor não seja de 0,01 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas, não poderá ser utilizada termos genéricos para as contas, tais como "diversas contas, contas correntes).
- As demonstrações deverão registrar o destino dos lucros de acordo com as diretrizes determinadas pelos órgãos administrativos da companhia, bem como conter notas explicativas, quadros analíticos e demonstrações contábeis para o bom esclarecimento da situação patrimonial, financeira e os resultados atingidos dentro do exercício social.
ARTIGO 177 -