S ntese praticas emergentes
(Por Maria Teresa de Melo Carvalho; Jáder dos Reis Sampaio, Psicologia: Ciencia e Profissão, vol.17 n°1 Brasilia 1997)
A lei 4119 de 27 de Agosto de 1962, editada no governo de Jânio Goulart, é a responsável pela descrição básica dos cursos de formação em psicologia e que regulamenta a profissão de psicólogo determinando os títulos de bacharelado, licenciatura e o titulo de psicólogo.
30 anos mais tarde, o Conselho Federal de Psicologia apresentou ao Ministério do Trabalho sua contribuição para integrar o Catálogo Brasileiro de Ocupações onde pode indentificar-se as seguintes areas de atuação: Professor de Psicologia, Psicologo Clinico, do Trabalho, do Trânsito, Educacional, Jurídico, do Esporte e Social.
Tendo em vista que o conhecimento "tradicional" das areas de atuação do psicólogo eram divididas em clinica, escolar, do trabalho e social podemos dizer que as areas chamadas emergentes são: Psicologo do trânsito, do esporte, juridico e professor.
Como o mercado de trabalho sempre pede novos profissionais e cada vez mais qualificados é certo dizer que um psicologo ao ser incumbido de determinadas tarefas, o mesmo irá apresentar uma certa excelencia/competencia; ampliando-se assim os leque de areas/atividades para os colegas de profissão. Mas ai surgem também novas dúvidas; será que o recém-formado tem qualificação o suficiente para atuar nas areas emergentes?Terá o psicologo conhecimento o suficiente para exercer tais atividades?
Os cursos de psicologia são elaborados pensando em uma formação geral tendo como base a lei que regulamentou a profissão, mas podemos observar que a grande maioria dos formandos anseiam e aprovam as práticas clinicas e escolares, mas, negativam a prática filosófica, científica e metodológica.
Com isso, o caminho mais fácil seria de uma reforma curricular na qual fossem incluidas novas disciplinas ligadas as areas emergentes, mas que futuramente apareceriam problemas mais