S Mula Vinculante
Cristina Antonin Piva
Luana Bez Fontana
Súmula Vinculante
Araranguá, 2014 Súmula Vinculante
O que é Súmula Vinculante?
Mecanismo tem força de lei e deve ser seguido por todos os tribunais, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada. Isto é interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade como de promover a uniformidade entre as decisões. A súmula vinculante só pode ser editada pelo STF, de ofício ou por provocação, e terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Observando-se a tradição e os costumes brasileiros adotados no nosso ordenamento jurídico, percebemos que as súmulas são adotadas de força meramente indicativa, ou seja, não possuem força, coercitiva, todavia, com a reforma do Poder Judiciário, passou do a ser facultado ao Supremo a edição, revisão e cancelamento dos enunciados dando a este, obrigatoriedade de observância por parte dos demais poderes federativos. A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua