Reforma Administrativa de 1967
A Reforma Administrativa foi um instrumento de melhoria da execução do Programa de governo, com atuação principalmente junto às Secretarias Gerais dos Ministérios, eliminando-se os obstáculos institucionais à implementação dos projetos prioritários. Deveria constituir, fundamentalmente, o instrumento de que disporão os ministros para a eliminação de obstáculos institucionais, de qualquer natureza, à eficiente execução dos projetos prioritários incluídos nas 'Metas e Bases para a Ação do Governo'.
Nota-se nos seis primeiros anos deimplantação do Decreto-lei n° 200 a existência sucessiva de dois enfoques distintos, correspondendo ao primeiro ao Governo Costa eSilva e o segundo ao Governo Médici. Na primeira fase (1967/1969) a reforma administrativa encontrava-se apoiada em três pontos principais: ERA,CERAF e Coordenadores da Reforma Administrativa.
O Escritório da Reforma Administrativa (ERA) foi criado como objetivo de orientar e coordenar a implantação da Reforma, bem como de oferecer assistência técnicaaosministériosedemais órgãos da administração federal. Com o advento do Decreto no 63500/68, recebeu a incumbência de funcionar como Secretaria Executiva da CERAF, então criada, a Comissão Central da Reforma Administrativa Federal (CERAF) foi Criada pelo decreto citado para coordenar e acompanhar os trabalhos de Reforma. Seria presidida pelo Ministro do Planejamento e integrada pelos Coordenadores de Reforma de cada -ministério.
O Coordenador da Reforma Administrativa era função instituída pelo mesmo decreto, devendo o seu titular promover “era e acelerar em cada ministério a execução da Reforma Administrativa”. Seria designado pelo Ministro de Estado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cabendo-lhecoordenarosagentesdaReformaAdministrativaemseuministério juntos, os coordenadores constituiriam a CERAF.
Esta fase de implantação da Reforma Administrativa de 1967 caracterizou-se predominantemente, por um lado,