Redução da maioridade penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc .
Os menores de 18 anos que roubam, matam, participam de sequestro, traficam drogas, enfim, devem ser tratados como os adultos que cometem esses mesmos crimes, ou seja, devem receber pena de prisão? O movimento pela redução da maioridade penal acha que sim. Por outro lado, as organizações de defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) defendem que não. Antes de dar sua opinião sobre esse assunto, vamos tentar entender essa discussão.
O principal argumento dos que são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é de que nessa idade os adolescentes já teriam consciência do que fazem, portanto, poderiam ser responsabilizados penalmente por seus atos. Essa ideia é defendida em vários projetos de leis que tramitam no Congresso