RAL´S
1. Resoluções alternativas de litígios (RAL’s)
BRAGA NETO (1999) entende que as RAL’s são técnicas não adversariais de resolução de conflitos, por intermédio das quais duas ou mais pessoas (física, jurídicas, públicas etc.) recorrem a um especialista, capacitado, que realiza reuniões conjuntas e/ou separadas, com o intuito de estimulá-las a obter uma solução consensual e satisfatória, salvaguardando o bom relacionamento entre elas.
BRAGA NETO, Adolfo. Os advogados, os conflitos e a mediação. In: OLIVEIRA, Ângela (Coord.). Mediação – método de resolução de controvérsias. São Paulo: LTr, n 1, p. 93- 101, 1999.
2. Conciliação
Um método alternativo de resolução de disputas, em que um terceiro imparcial, denominado conciliador, auxilia as partes envolvidas no conflito na busca de um acordo. Nesta modalidade, pode o conciliador propor soluções para o problema.
LIMA. Leandro Rigueira Rennó. Arbitragem: uma análise da fase pré-arbitral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
3. Mediação
A mediação é uma técnica de resolução de conflitos não adversarial, que, sem imposição de sentenças ou laudos e, com um profissional devidamente preparado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los num acordo criativo onde as duas partes ganhem.
SILVA, José Roberto da. A mediação e o processo de mediação. São Paulo: Paulistanajur, 2004.
4. Arbitragem
[...] “ Trata-se de mecanismo privado de solução de litígios, através do qual um terceiro, escolhido pelos litigantes, impõe sua decisão, que deverá ser cumprida pelas partes. Esta característica impositiva da solução arbitral (meio heterocompositivo de solução de controvérsias) a distancia da mediação e da conciliação, que são meios autocompositivos de solução de litígios”.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo. 2. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Editora Atlas, 2004