R.E.S.E. - JENNIFER HILLS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VADA DO TRIBUNAL DO JURI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE BRASÍLIA - DFAutos n ...
Jennifer Hills já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, inconformado com a decisão de pronúncia consignada às fls., com fulcro no art. 581, IV, do Código Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
requerendo que após o juízo de admissibilidade do presente recurso e das razões que lhe acompanham, possa haver o juízo de retratação, a fim de que seja modificada a decisão que pronunciou a acusada, operando-se a despronúncia. Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, pugna a defesa pelo regular processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para regular processamento do feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, 27 de maio de 2013.
ADVOGADO
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Recorrente: Jennifer Hills
Recorrido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Autos n ...
Origem: Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília
Ínclitos Julgadores,
Ilustre Tribunal!
Em que pese o ilibado conhecimento jurídico do magistrado a quo, a recorrente, não conformado com a decisão de pronúncia de fls., vem perante Vossas Excelências, apresentar Razões do Recurso em Sentido Estrito, conforme fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – Da Admissibilidade do Recurso
No que tange aos requisito extrínsecos, trata-se o presente recurso de medida processual cabível e adequada, ante pronúncia da acusada pelo magistrado a quo, assim como tem por satisfeita a tempestividade, considerando que a decisão de pronúncia foi publicada em 22 de maio de 2013, e a interposição feita em 27 de maio de 2013, no qüinqüídio legal. Quanto aos requisitos intrínsecos, há