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Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.
1. Administração Direta e Indireta
2. Desconcentração e Descentralização
3. Função Administrativa 3.1. Distinção entre as funções públicas 3.2. Conceito 3.3. Critérios de identificação da função administrativa 3.4. Funções típicas e atípicas
4. Órgãos Públicos 4.1. Criação e extinção 4.2. Teorias de caracterização do órgão 4.3. Capacidade Processual 4.4. Classificação
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
A Teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos público é a Teoria do órgão ou Teoria da imputação, foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke Os órgãos não têm personalidade jurídica, muito menos vontade própria. Esses são atributos de um corpo, e não de uma parte, como são os órgãos. O órgão é apenas uma “parte” que integra o corpo. O corpo seria o Estado e as partes seriam os diversos órgãos que ele criou para o desempenho de suas