O.S. Ordem de servico
SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
NR 1 - ORDEM DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei 6514 de 22/12/1977, que altera o Cap. V, Tit. II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho – Art. 157 e 158.
Portaria 3214/78 – Norma Regulamentadora – NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego
NOME:
MATRÍCULA:
SETOR:
CARGO/FUNÇÃO:
ADMISSÃO:
CTPS/SÉRIE:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
RISCOS INERENTES DA ATIVIDADE E POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA (SE NÃO HOUVER PREVENÇÃO):
Projeção de partículas e poeiras que pode atingir os olhos;
Uso de máquinas e equipamentos elétricos que pode ocasionar choque elétrico;
Uso de máquinas/equipamentos e ferramentas manuais que podem ocasionar cortes, prensamentos, esmagamentos e escoriações em geral, principalmente nas mãos;
Uso de máquinas/equipamentos e ferramentas manuais que vão gerar ruído, com risco de perda auditiva;
Ruído do ambiente de trabalho com risco de perda auditiva;
Levantamento e transporte manual de pesos com risco de contusões e dores musculares em geral.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE:
1) Planejar todas as tarefas a serem executadas, avaliando antecipadamente os ricos e os meios de prevenção a serem adotados e adotá-los;
2) Usar adequadamente todos os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), e os EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletivos) necessários para as atividades que serão executadas, conforme listagem abaixo;
3) Cumprir todas as normas e procedimentos internos de Segurança e Medicina do Trabalho;
4) Cumprir todos os itens prescritos nesta Ordem de Serviço.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NECESSÁRIOS:
( ) Capacete com jugular
( ) Luvas de raspa ou de vaqueta
( ) Luvas de material impermeável (borracha, látex ou PVC)
( ) Luvas isolantes para alta tensão
( ) Creme protetor da pele (contato com produtos químicos)
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