O S Motorista
EPCL-EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ:031868880001-97
FUNÇÃO:
MOTORISTA
Considerando o interesse da Empresa sobre Segurança e Medicina do Trabalho cumprir o estabelecido no Art. 157 item II da CLT e Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 item 1.7 da NR 01, Portaria 3214/78 de 08 de junho de 1978, fica a partir desta data determinado que: o integrante que aqui subscrever estará consciente das normas de segurança inerentes à sua função.
Classificação da função:
Executa atividade de transporte de pessoas e materiais nas frentes de serviço.
Cabe ao Empregado:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviços expedidas pelo empregador;
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre leis de transito (Direção defensiva);
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho (Nr 10- item10.13.4;
Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive, quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde (Nr 10- item10.13.4);
Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas (Nr 10- item10.13.4);
Interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidencias de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas(10.14.1);
Usar o EPI, fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob a sua guarda e conservação;
Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular nas frentes de serviços e corrigir ou comunicar a chefia imediata as condições inseguras encontradas;
Respeitar e atender as sinalizações nas frentes de trabalhos.
Participar dos treinamentos a que for convocado;