O uso de células tronco
Evolução x Condição Humana
Declarações
1901 – Prússia / “Instrução sobre Intervenções Médicas com objetivos outros que não diagnósticos para Terapêutica ou Imunização”.
1931 – Alemanha / “Diretrizes para Nova Terapêutica e Pesquisa em Seres Humanos”
1947 – Alemanha / Código de Nuremberg
1948 – USA / Declaração Universal dos Direitos do Homem
1964 – Finlândia / Declaração de Helsinque
Década de 70 – Descobertas na área da Biologia Molecular
ONU – 2007
Sustentabilidade – o planeta = trilhões de dólares p/ alinhar os interesses legais / financeiros
BRASIL
Lei de BIOSSEGURANÇA 24 de março de 2005 * Manipulações genéticas * Pesquisas envolvendo seres humanos (fertilização in vitro / utilização de células tronco)
Economia
Ética
Religiosidade
27/05/2005
Conselho Nacional de Biossegurança – José Dirceu /Min. Casa Civil
* CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança * PNB – Política Nacional de Biossegurança * CNS – Conselho Nacional de Saúde
29/05/2008
STF aprova pesquisas com células tronco
Brasil – 1.º país da América Latina e 26.º no mundo a praticar esse tipo de pesquisa
* Claudio Fonteles – Procurador da República / ADIN contra a Lei 11.105/2005 - artigo 5.º CF/88 – inviolabilidade da vida humana (embora fertilização in vitro); APOIO DE GRUPOS RELIGIOSOS; * Ministro Carlos Alberto Direito pede vistas ao processo; * STF favorável ao uso de células tronco desde que embriões congelados há mais de 03 (três) anos e que fossem considerados inviáveis para implantação no útero materno, ou seja, os embriões “excedentes” das clínicas de fertilização; * A Lei n.º 11.105/2005 NÃO fere o artigo 5.º da CF/88 (ponto final nas