O Trânsito Brasileiro
1. - CONVENÇÃO SOBRE TRÂNSITO VIÁRIO (CTV)
Existiam divergências nas regras de trânsito em vários países, o que causava uma situação de desconforto e insegurança aos condutores e pedestres quando circulavam por outros países, principalmente os países que faziam fronteiras e mantinham relações comerciais com outros.
Essa falta de uniformidade, levou vários países interessados em resolver essa questão, a se reunirem na cidade de Viena (Áustria) , numa convenção sobre trânsito, dessa reunião, saiu um tratado celebrado no dia 08 de novembro de 1968, onde todos os países participantes se obrigaram a cumprir o que ali foi estabelecido, devendo a sua legislação de trânsito, se basear no que foi convencionado. O Brasil foi um desses países participantes e, dessa convenção, saiu a Convenção de Trânsito Viário.
A CTV foi aprovada através do Decreto Federal nº 86.714 de 10 de dezembro de 1981 (Dec- Legislativo nº 033, de 13 de maio de 1980), e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 19 de dezembro de 1981, do executivo federal.
A CTV introduziu diversas inovações sendo que as normas que nela existirem e forem conflitantes com o CTB, prevalecerá o que estiver estipulado na CTV:
Entre as normas estão:
Obrigatoriedade e unificação de procedimentos e normas de segurança no trânsito;
Definições específicas de termos técnicos;
Introdução de novos equipamentos obrigatórios;
Prevalência entre sinais de trânsito; e etc.
Normas de circulação e conduta;
2. - REGULAMENTAÇÃO BÁSICA UNIFICADA DE TRÂNSITO (RBUT)
A fim de facilitar a circulação de veículos entre alguns países da América do Sul, pois as normas eram, em alguns pontos, diferentes e, visando a criação e operacionalização do MERCOSUL, foi criada uma regulamentação única para os países integrantes desse tratado, para que as diferenças das normas de trânsito entre os países fossem ajustadas. A RBUT foi aprovada em Decreto Legislativo de 03 de agosto de 1993 e dispõe sobre a execução do Acordo