O tribunal do Juri

1808 palavras 8 páginas
Tribunal do Júri: Breve conceito e fundamentos de sua composição.

Max Inri Freire Souza Fernandes1

CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
FACULDADE DE DIREITO

Resumo: Demonstrando um pouco sobre o conceito aplicável ao entendimento do tribunal do júri, bem como a reflexão sobre como proceder em um plenário e a função dos julgadores que formam o conselho de sentença, para analises críticas sobre o assunto, assim também se destaca por uma breve noção sobre os princípios deste órgão julgador formado por sete pessoas do povo, no qual relata uma discussão sucinta sobre plenitude de defesa e ampla defesa.

Palavras chave: JÚRI – FUNÇÃO – PRINCÍPIOS

1 Breve conceito
O tribunal do júri, de maneira subjetiva, pode ser classificado como uma cerimônia formal que possui competência para julgar crimes dolosos contra a vida e seus conexos. Segundo o Código Penal Brasileiro, tais crimes podem ser classificados como homicídio doloso, tipificado em seu artigo 121 “caput”, auxilio, induzimento ou instigação ao suicídio, tipificado no artigo 122 e o aborto também tipificado entre os artigos 124 a 128 ambos do referido código, tanto na forma consumada quanto na forma tentada.
A doutrina menciona que para realizar tal ato, será convocado um corpo de jurados dotados de idoneidade onde apenas sete ficarão encarregados para praticar o julgamento, porém, a lei exige certas condições para ser um jurado no que toca a nacionalidade, capacidade para exercer a vida política, a residência na comarca onde acontece tal julgamento, boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, além de ser alfabetizado, motivo este, que se remete ao fato de o jurado que compõe o grupo ter que responder a quesitos onde o resultado final desta votação acarretará numa eventual condenação ou até mesmo uma absolvição ao acusado. (LIMA, 2011).
Entretanto o Código de Processo Penal vigente diz que basta apenas ser maior capaz e dotado de idoneidade para ser um

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