O transexualismo e a operação para mudança de sexo - uma ponderação diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à informação
INTRODUÇÃO
O presente estudo pretende demonstrar os possíveis efeitos, inclusive em relação a terceiros, da autorização para alteração no registro de nascimento dos transexuais que realizaram a cirurgia de mudança de sexo. Duas faces devem ser analisadas: o direito do transexual, de um lado, como o reconhecido àquele que visa buscar sua natural identidade a ser reconhecida pelo Estado, legitimando sua opção perante a sociedade, e, de outro, o de terceiros que possam ser atingidos em sua boa fé e em seu desconhecimento quanto a esta opção ou faculdade. Este conflito ocorrerá diante da necessidade de preservação da intimidade do transexual e, ao mesmo tempo, daquele ou daquela que venha a se envolver e mesmo casar com esta pessoa. Não se pode deixar de imaginar o sonho desfeito daqueles que desejarem ser pais e mães e o trauma de tentativas e tratamentos inúteis no sentido de gerar uma prole que nunca se tornará realidade em função da impossibilidade biológica. O ordenamento jurídico não pode se imiscuir do alcance que seus atos podem alcançar: a descoberta pelo cônjuge ou companheiro, mais tarde, da realidade fática e depois de ter sido alcançado, inclusive, pelo prazo decadencial, e não mais puder anular seu casamento. Não podemos desconsiderar que a solução encontrada pelos estudiosos do tema e pelos aplicadores do direito em relação ao desajuste íntimo do transexual pode ocasionar um desajuste análogo àquela pessoa que vem a descobrir, passados anos, que vivia maritalmente com uma pessoa biologicamente do mesmo sexo. Da mesma forma, impende enfrentar a dicotomia de valores igualmente preservados em nível constitucional, levando-se em consideração a dignidade da pessoa humana, protegido o transexual, e o direito à informação, protegido aquele(a) que,