O Trabalho No Setor Rural
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O Trabalho no Setor Rural Ao estudar as atividades no meio rural, se faz necessário citar a NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho, na Agroindústria, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). É imprescindível avaliar a maneira como o trabalho no campo está sendo realizado e quais os meios legalmente existentes para realizá-lo da melhor forma possível, vindo beneficiar tanto os empregadores como os empregados. Para melhor resultado desse trabalho em equipe se faz necessário, mencionar a participação do SESTR(Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), juntamente com a CIPATR(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural), que devem atuar em conjunto para melhoria do trabalho no campo, visando melhores condições de segurança e saúde do trabalhador. Os profissionais do SESTR(Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho) desenvolvem ações técnicas integradas às práticas de gestão de segurança, para tornar o local de trabalho compatível com a promoção de segurança e saúde e da preservação da integridade física do trabalhador rural. Dentro de suas atribuições, o SESTR deve assesorar tecnicamente o empregador e os trabalhadores orientando quanto a prevenção de acidentes, promover e desenvolver atividades educaltivas, identificar medidas de eliminação, controle ou redução de riscos, participar dos projetos dos postos de trabalho a fim de visualizar melhorias ergonômicas, integrar-se à CIPATR e manter registro de avaliaões ambientais, ou seja, dos resultados das medições de riscos dos locais de trabalho. A NR 31, dita que o estabelecimento com mais de dez e, até cinquenta trabalhadores fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, caso contrário, o empregador deverá constituir SESTR a partir de onze trabalhadores. Os tipos