O trabalho escrevo no Brasil
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No Brasil, considerada escravido contempornea os casos em que a pessoa est submetida a Condio degradante de trabalho (que retira do trabalhador sua dignidade e expe a riscos sua sade e segurana fsica e mental) Jornada exaustiva (que o leva ao limite de suas foras) Forma de cerceamento de liberdade (como a servido por dvida, a reteno de documentos e o isolamento geogrfico do local de trabalho) O que diz o Cdigo Penal Artigo 149. Reduzir algum a condio anloga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condies degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoo em razo de dvida contrada com o empregador ou prepostoPena-recluso, de dois a oito anos, e multa, alm da pena correspondente violncia. 1. Nas mesmas penas incorre quemI- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de ret-lo no local de trabalhoII mantm vigilncia ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de ret-lo no local de trabalho. 2. A pena aumentada de metade, se o crime cometidoI contra a criana ou adolescenteII por motivo de preconceito de raa, cor etnia, religio ou origem. O governo federal brasileiro assumiu a existncia do trabalho escravo contemporneo perante o pas e a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras naes do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrncia do problema em seu territrio. De 1995 at 2011, mais de 45 mil trabalhadores foram libertados de situaes anlogas a de escravido. Tradicionalmente, esse tipo de mo de obra empregada em atividades econmicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuria, a produo de carvo e os cultivos de cana-de-acar, soja e algodo. Nos ltimos anos, essa situao tambm tem sido verificada em centros urbanos, especialmente na indstria txtil, construo civil e mercado do sexo. Infelizmente, h registros de trabalho escravo em todos os