O trabalho do/a assistente social nas SUAS
O trabalho do/a assistente social nas SUAS
- Aldaíza Sposati
O debate sobre a Política de Assistência Social no confronto entre direito ou assistencialização termina por questionar os diversos entendimentos sobre a Assistência Social como campo de política pública. Política de Assistência Social promovida por agentes públicos e privada foi reiteramente marcada pela ausência de compromisso do Estado, ausência de regulação pública, ausência do direito de acesso. Como prática institucional, aplicou, desde 1934, o Orçamento Público Federal, mas se desenvolveu sob orientação liberal e conservadora. Embora a Política de Assistência Social e seus rumos não sejam de exclusivo âmbito dos/as profissionais assistentes sociais são muito importantes que o CFESS abra esse debate publicamente e de modo plural. A acolhida do CRESS-RJ e da UFRJ neste abril de 2009 constrói um lócus significativo pela aproximação entre a academia e o trabalho profissional no Serviço Social em ambiente da política pública de Assistência Social. É importante frisar que o paradigma dos direitos sociais na Assistência Social foi introduzido na história das políticas sociais do Brasil pela CF-88. O passo para introdução da Assistência Social no âmbito da seguridade social não fluiu propriamente da categoria dos/as assistentes sociais ou de um movimento de base e popular como foi o caso da saúde no processo constituinte. O paradigma dos direitos da Assistência Social foi introduzido pela CF-88, explicitado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e institucionalmente consolidado pela Política Nacional Seminário Nacional - O Trabalho do/a Assistente Social no SUAS. A expressão do direito no âmbito da Assistência Social supõe um trânsito do ambiente dos direitos humanos para os direitos sociais. A Assistência Social como campo de proteção social tem seu nascedouro no direito à dignidade humana, um pilar da Constituição Federal de 1988. A passagem do campo dos direitos humanos para