O trabalho da criança e do adolescente
O trabalho da criança e do adolescente teve início do próprio trabalho, quando o ser humano dependia da agricultura para subsistência. Nos tempos bíblicos há referências à exploração de crianças escravas e a repulsa que isso causava já naquela época. No século VI a.C., os judeus, retornando a Jerusalém após o exílio na Babilônia, já se revoltavam contra o destino de seus filhos, escravizados em troca de alimentos.
Na Antiguidade, o trabalho dava-se via de regra no âmbito doméstico e tinha fins artesanais. O caráter de aprendizagem era sua característica básica. Na época corporativa, o jovem, sob auxílio do mestre, realizava atividades marcadamente didáticas, segundo as disciplinas da Corporação de Ofícios Medievais.
Até a Revolução Industrial, o trabalho era realizado principalmente pelo homem, devido à necessidade da força bruta. Com o desenvolvimento das máquinas, a mão-de-obra feminina e infantil, as chamadas meias forças, foi largamente utilizada, uma vez que a remuneração de tal força de trabalho chegava a um terço da remuneração dos homens adultos. Isso trouxe uma situação de total desproteção à criança e ao adolescente.
A Revolução Industrial inglesa tornou-se tão dependente do trabalho infantil e adolescente que, em momentos de crise econômica, este passou a competir com o emprego adulto. Isso levou ao surgimento de propostas concretas de proteção ao trabalho da criança e do adolescente. Apenas em 1802 a Inglaterra editou o Moral and Health Act que foi, por assim dizer, a primeira manifestação concreta correspondente à idéia contemporânea de Direito do Trabalho. Sua principal conquista foi a redução da carga horária da criança para no máximo 12 horas diárias. Entre 1802 e 1867, 17 leis inglesas foram editadas para a proteção do trabalho das crianças e dos jovens.
No Brasil, a evolução histórica da proteção trabalhista não coincide com a do continente europeu. No regime escravocrata, os grandes proprietários tinham direito sobre vida