O Trabalhador Rural E A Prev Social
HISTÓRICA E ASPECTOS CONTROVERTIDOS
Roberto Élito dos Reis Guimarães,
Advogado da União, em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento
Agrário. Especialista em Gestão de Programa de Reforma Agrária e Assentamento.
Especialista em Direito Agroambiental e Especializando em Direito Notarial e Registral.
RESUMO: A Previdência Social para o trabalhador rural teve início somente a partir de 1963, com a criação do Estatuto do Trabalhador Rural, e, ainda assim, apenas no setor rural da agroindústria canavieira. A Constituição de 5 de outubro de 1988 trouxe nova roupagem à Previdência Social, mormente a previdência rural, instituindo regras próprias de contribuição para os agricultores que trabalham em regime de economia familiar. A regulamentação dos direitos previdenciários do trabalhador rural veio estampada nas Leis 8.212 e 8.213 ambas de 1991. Tais trabalhadores foram classificados em empregado rural, contribuinte individual e segurado especial. Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto i) ao enquadramento de algumas categorias de trabalhadores como segurado rural; ii) à dimensão do imóvel como fator limitador do enquadramento do produtor rural na qualidade de “Segurado Especial”; iii) à existência de outra fonte de renda no grupo familiar; e iv) à idade mínima para ser segurado obrigatório da Previdência Social
Rural. Cada categoria de trabalhador rural possui forma específica de contribuição para a previdência social. No entanto, têm direito aos mesmos benefícios previdenciários. A arrecadação vertida aos cofres da Previdência não cobre o valor pago aos benefícios, o que evidencia um forte subsídio a esta modalidade de previdência muitas vezes criticada por alguns.
Palavras –chave Previdência Social. Trabalhador
Contribuições. Benefícios. Aspectos polêmicos.
rural.
Enquadramento.
SUMÁRIO 1 A Previdência Social Rural antes da
Constituição de 1988; 2 A Previdência Social Rural