o sus e a universalização e acesso a saúde no Brasil
Vinte e cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no Brasil, que definiu um Sistema Único de Saúde – SUS para o país, muitos são os avanços, mas permanecem grandes desafios. O Princípio da Universalidade no Direito à Saúde determina que os serviços sociais direcionados a assegurar a saúde da população devem ser acessíveis a toda a comunidade.
O Princípio da Universalidade no Direito à Saúde determina que os serviços sociais direcionados a assegurar a saúde da população devem ser acessíveis a toda a comunidade.
"O princípio da universalidade caracteriza a saúde como um direito de cidadania, ao ser definido pela Constituição Federal como um direito de todos e um dever do Estado. Neste sentido, abrange a cobertura, o acesso e o atendimento nos serviços do SUS e exprime a idéia de que o Estado tem o dever de prestar esse atendimento a toda à população brasileira".
O alcance da universalidade no mundo da vida, entretanto não acontece de forma absoluta. Os recursos disponíveis são escassos. Nesse sentido, as políticas públicas em saúde buscam maximizar o acesso em consonância com o montante disponível.
O princípio da Universalidade em Saúde conversa, também, com o conceito de Descentralização que rege o SUS. Em cartilha editada pelo Sistema chamada ‘SUS de A a Z’, descentralização é caracterizada da seguinte forma: “É o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, estados, Distrito Federal e municípios.
Dessa forma, para a universalização, há também, que se criar mecanismos que propicie o atendimento do maio número de pessoas possíveis, há que se estabelecer mecanismos que abranjam o alcance das políticas públicas. Portanto, a descentralização atua de forma afirmativa para a concretização do princípio da universalidade.