O STJ E A POSSIBILIDADE DE PROTESTO DA CDA
Ataul David de Souza Castro
RESUMO
Este trabalho apresenta a mudança de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de se efetuar o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa - CDA, a qual ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 12.767/2012, discriminando ainda os fundamentos favoráveis e desfavoráveis ao protesto de CDA, e expondo, por fim, o questionamento acerca da inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei nº 12.767/2012 em razão do vício no processo legislativo que lhe deu origem.
Palavras-chave: Protesto. Certidão de Dívida Ativa. Superior Tribunal de Justiça.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é investigar a possibilidade de o Fisco proceder ao protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa, especialmente comparando a mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ antes e após a vigência da Lei nº 12.767/2012 que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97 e autorizou expressamente o protesto de certidão de dívida ativa pelo Fisco,
Dessa forma, serão apresentados, inicialmente, os conceitos de Protesto e de Certidão de Dívida Ativa, para, após, verificar a mudança de posicionamento do STJ sobre a possibilidade de se levar a protesto a certidão de dívida ativa após a vigência da Lei nº 12.767/2012, inclusive indicando os argumentos favoráveis e desfavoráveis ao protesto de Certidão de Dívida Ativa.
Além de se verificar a mudança de posicionamento na jurisprudência, há de se pontuar, ainda, a questão que os tribunais superiores deverão enfrentar, qual seja, a inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei nº 12.767/2012, na medida em que regula matéria de direito que não guarda afinidade com o protesto de títulos de crédito ou demais documentos representativos de dívida.
2 PROTESTO
A Lei nº 9.429, de 10 de setembro de 1997, que define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de