O sistema público de saúde: um processo inclusivo ou excludente?
Trabalho interdisciplinar apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Psicologia Social; Sociologia; Filosofia; Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social II.
Profs. Lisnéia Rampazzo, Sérgio de Goes Barboza, Adarly Rosana, Márcia Bastos
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2. O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE: UM PROCESSO INCLUSIVO OU EXCLUDENTE? 5
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
4 ANEXO 9
4.1 PRINCÍPIOS IDEOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO 9
5 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
No período anterior a 1988 a saúde no Brasil não era considerada um direito social. O modelo de saúde adotado dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social; e os que não possuíam direito algum (PORTAL DA SAÚDE). Com base nisso, o governo começou a sentir que havia a necessidade de acompanhar a população nesse sentido. Assim, a ideia era criar um sistema para oferecer atendimento igualitário e cuidar e promover a saúde de toda a população. Com esse propósito, então, foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS, que se constitui em um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
Estando, claro, pois que SUS é um programa do governo federal que tem como objetivo principal atender a população brasileira no que se refere à assistência médica; diz-se que, como toda política brasileira, sua execução não ocorre como deveria. Avalie que o Artigo 2º da Lei Orgânica 8.080/90 reza que sendo a saúde um direito fundamental do ser humano, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; e entendendo-se por funcionamento pleno: “[...] adj. Perfeito, acabado [...]”