O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE: UM PROCESSO INCLUSIVO OU EXCLUENTE?
O objetivo desse trabalho é identificar, descrever e analisar, os elementos envolvidos nos processo de direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, descrevendo pontos positivos e negativos, as Leis, o que é dado por realidade e o que realmente é de fato. 1 INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196 e regulamentado pela Lei n° 8.080 de 1990 (Lei Orgânica de Saúde) que opera o atendimento público da saúde, sendo um direito de todo cidadão e dever do Estado. O SUS tem por finalidade mudar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população brasileira, o que tornou imprescindível o atendimento público a qualquer cidadão, sendo ilícitas cobranças de dinheiro sob qualquer hipótese. O Sistema público de saúde brasileiro é considerado um dos maiores sistemas de saúde público do mundo.
Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.
A responsabilidade pela elaboração de planos e políticas públicas que insiram e promovam a prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, como também a coordenação de circunstâncias para a proteção e reintegração da saúde da população, decrescendo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e aperfeiçoando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro é do Ministério da Saúde que é um Órgão de Poder Executivo Federal.
MISSÃO: “Promover a saúde da população mediante a