O sistema pol tico do paraguai
Política do Paraguai
A Política do Paraguai é a direção do Estado paraguaio e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.
Introdução
A República do Paraguai é uma república presidencialista formada por 17 Departamentos, subdivididos em Distritos. Este conjunto de unidades territoriais e políticas formam a União paraguaia, governada por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poder executivo
O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a antiga constituição de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa.
Presidente e Vice-Presidente
O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições, ou seja, o vice-presidente substitui o presidente enquanto ele viaja com sua família ou parente dele para outro país ou se o chefe de Estado estiver impedido de governar.
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei. Em caso de ausência temporária de um deles, um dos vice-ministros do