O sistema hidrográfico da Amazônia com seus golfos
O sistema hidrográfico da Amazônia com seus golfos, rios, paranás, lagos, furos e igarapés, tem um caráter eminentemente social e, sob o aspecto da dinâmica da geografia e das manifestações de vida dos seres humanos, os destinos ficam entregues aos caminhos que andam, não havendo qualquer tipo de atenção aos habitantes próximos ao seu eixo ou das relações diplomáticas entres os países que dividem a bacia. Assim, uma análise da dinâmica das normas jurídicas sobre apropriação e gestão das águas e dos recursos naturais dos países pelos quais se estende a bacia hidrográfica do Amazonas, devido ao fato de o rio Amazonas se estender por vários países, deve-se considerar o desafio da regulação jurídica interna (brasileira) e externa (internacional).
Para a gestão das fronteiras e das relações entre os países que compartilhavam de bacias hidrográficas, como a da Amazônia, a Associação de Direito Internacional na 52ª Conferência de Helsinque, constituíram um dos primeiros textos internacionais que tinham como objetivo regulamentar a proteção das águas continentais, As “Regras de Helsinque” de 1966, onde seu papel foi fundamental na formulação da regra da utilização equitativa e razoável das águas transfronteiriças, bem como para o desenvolvimento de regras de proteção das águas continentais e dos recursos naturais compartilhados. Neste sentido, o princípio da cooperação configura-se como basilar, tendo em vista a complexidade de situações físicas que extrapolam os âmbitos de jurisdição de um determinado estado nacional, como é o caso da Amazônia e seus bens ambientais, especialmente, neste caso particular, as águas. A discussão sobre as águas deve adquirir percepção específica, considerando a sua disponibilidade e a relação existente no ecossistema entre águas e florestas. Das águas que chegam com as chuvas as árvores e as outras plantas da floresta retém a metade para os seus processos fisiológicos, sendo