O sistema de direito internacional privado e repercussões internacionais em outras disciplinas
INTRODUÇÃO
Em um passado não muito distante, havia uma visão deturpada e estigmática principalmente aqui no Brasil, quando se falava em estrangeiro, ou mesmo quando se fazia referências aos outros países. Talvez pela transição que passara a nossa Nação quando do fechamento das portas na época da Ditadura Militar, somente uma pequena parcela de pessoas é que realmente já conheciam as relações exteriores no tocante a costumes e legislação pertinente aos outros países e que na atualidade vem dando um formato mais consonante ao que hoje conhecemos como DIP, Desta forma neste trabalho veremos o que, em matéria de direito, esta relacionado com DIP ou seja Direito Internacional Privado.
Para iniciarmos a linha de pensamento, é importante que se conheça algumas definições sobre o DIP; Fundamos nosso trabalho em fontes de pesquisas materiais disposta inclusive em matérias que estão a disposição na rede internacional de computadores, a internet, bem como sites conhecidos do meio jurídico, tele aulas ministradas por Doutrinadores de respaldo e entrevistas pessoais. A primeira definição encontrada diz o seguinte:
Direito internacional privado (DIP) é o conjunto de normas jurídicas, criado por uma autoridade política autônoma (um Estado nacional ou sua província que disponha de uma ordem jurídica autônoma), com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.
Em termos simples, o DIP é um conjunto de regras de direito interno que indica ao juiz local que lei – se a do foro ou a estrangeira; ou dentre duas estrangeiras - deverá ser aplicada a um caso (geralmente privado) que tenha relação com mais de um país. O DIP E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição da República Federativa do Brasil esta em sua