O setor externo
É a obrigação assumida com relação ao fato de prestação de trabalho,de modo genérico. RELACAO DE EMPREGO
Subordinação, continuidade, onerosidade,exercido por pessoa física, obrigação personalíssima. * RELACAO JURIDICA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR, É O VINCULO EMPREGATÍCIO ATRAVÉS DO CONTRATO, O QUAL IMPLICA NAS SEGUINTES CARACTERISTICAS: 1) Com subordinação 2) Trabalho não eventual 3) Mediante salário,pelo principio do enriquecimento ilícito 4) Ação personalíssima 5) Exercido por pessoas natural CARACTERISTICAS DA RELACAO DE EMPREGO a. Bilateral: vontade de dois sujeitos, cria direitos e obrigações para ambas as partes b. Sinalagmática: direitos e obrigações recíprocas simultâneas c. Onerosa: pagamento por parte do empregador e prestação de serviço por parte do empregado d. Comutativa: principio teórico, obrigações assumidas deveriam possuir o mesmo valor. Dois aspectos dever ser considerados:
Qual o patrimônio intelectual? Qual o retorno? e. Personalíssima: existe pessoalidade para prestar o trabalho.
NATUREZA JURÍDICA DO FATO GERADOR – TEORIAS: 1. Anticontratualista: contra contrato
Nega a existência de contrato
Porque está necessitado e é mais fraco
Empregador está limitado por normas de ordem pública – normas cogendi (imposta) 2. Acontratualista: sem contrato
Não nega a existência de contrato
Relação de emprego pela simples aceitação do empregado 3. Contratualista: surge com o contrato
Tem a livre manifestação da vontade
Há normas cogendi – impostas 4. Eclética: instucionalismo moderno
Contratualismo realista
CONTRATOS AFINS 1. de empreitada – uma pessoa, mediante remuneração,obriga-se a realizar uma obra paraoutra pessoa. A empreitada pode ser de LAVOR (trabalho) e MISTA (trabalho e material). LAVOR tem mais afinidade com o contrato. a. O empreiteiro contrata, para executar o trabalho sozinho ou com outros. O