O serviço social e sua trajetória
A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em transformação. Transita de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social.
No entanto, entre o momento da inscrição da assistência social na Constituição Federal (1988), como um direito social, e o uso efetivo do direito pelo cidadão, uma profunda mudança política e comportamental deve ocorrer. Como aponta Almeida (1993, p.1) “trata-se de colocar em questão uma "cultura" nacional das relações entre a burocracia assistencial estatal, a rede de ONGs que atuam na área e, especialmente, os usuários – indivíduos, grupos, famílias ou comunidades – do sistema".
Em documento preliminar para a 1ª Conferência Nacional de Assistência Social Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) à época afirmava que historicamente, a assistência social tem sido vista como a ação tradicionalmente paternalista e clientelista do poder público, associada às Primeiras-Damas, com um caráter de "benesse", transformando o usuário na condição de "assistido", "favorecido", e nunca como cidadão, usuário de um serviço a que tem direito. Desta forma, confundia-se a assistência social com a caridade da Igreja, com a ajuda aos pobres e necessitados. Assim, assistência social era vista de forma dicotomizada, com caráter residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo possível de universalização de direitos sociais. A assistência sempre se apresentou aos segmentos progressistas da sociedade como uma prática e não como uma política.
Nesse mesmo documento, quando discute a questão da filantropia no Brasil ante a competência do CNAS para registrar entidades sociais e emitir certificados de fins filantrópicos, o que está em