O Senso Comum Teórico dos Juristas e a Crise do Positivismo
RESUMO: Baseado na reflexão proporcionada pelo filme O Show de Truman, bem como nos textos sobre O Senso Comum Teórico dos Juristas, este artigo apresenta concepções sobre o sistema jurídico em vigor e as falhas provenientes de um ordenamento que não se inova para alcançar a evolução histórica da sociedade.
Este trabalho põe em questionamento, ainda, os aspectos negativos provenientes da existência de um arcabouço de entendimentos já dogmatizados e que impossibilitam a ratificação de uma fonte inovadora que vise, na prática, a emancipação e inserção social.Verifica-se também, a existência de um Direito inovador, e que, a cada dia vem tomando uma maior proporção, tendo em vista que tem como principal objetivo, alcançar dentre as várias possibilidades normativas a que melhor atenda aos reclamos sociais e ideais de justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Senso comum teórico dos Juristas, Pluralismo Jurídico e Estado. INTRODUÇÃO O presente documento alvitra-se a ressaltar reflexões a respeito do poder Constituinte e sua legitimidade, de modo a investigar se o tradicionalismo presente no Direito, bem como as prerrogativas que são concedidas ao Estado são, na realidade, benéficos a sociedade. A Análise dá ênfase a indagações referente a existência de uma única norma, aplicada a todos os casos, fazendo do Direito um sistema fechado, retrogrado e limitador. Ainda se põe em questionamento se a intenção do legislador se fundamenta na intenção de regular a sociedade de modo a proporcionar uma convivência harmoniosa entre os membros da sociedade ou se baseia num sistema de controle que visa auferir lucros e poder, usando a legitimidade que lhe é conferida para tornar-se cada vez mais forte e