O RITUAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI: O CASO DO ÔNIBUS 174
O CASO DO ÔNIBUS 174
LUIZ EDUARDO FIGUEIRA
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em
Antropologia da Universidade
Federal
Fluminense, como requisito parcial para obtenção do
Grau de Doutor em Antropologia
2007
II) O JUIZ, O ACUSADO E O SEU DEFENSOR E AS TESTEMUNHAS.
Ao elaborar uma prova1 de Antropologia para os meus alunos do primeiro período do Curso de Direito, formulei a seguinte pergunta: quais são os profissionais do direito que atuam nos tribunais e quais os seus respectivos papéis?
Maliciosamente, com esta pergunta, estava mais interessado em mapear as representações dos meus alunos acerca dessas questões, do que propriamente avaliar qualquer tipo de conhecimento ministrado – até porque, o objeto dessa questão não foi trabalhado em nenhuma das aulas. Com essa questão, formulada e apresentada na prova de Antropologia, obtive respostas que não me surpreenderam. Com algumas variações, os alunos responderam que os profissionais do direito que atuam nos tribunais são: a) o advogado, encarregado da defesa de seu cliente; b) o defensor público, que defende aqueles que não podem pagar um advogado; c) o promotor (por vezes, denominado de advogado de acusação), cuja função é acusar aqueles que cometem crimes; d) o juiz, que tem a atribuição de julgar (outros responderam: julgar com imparcialidade).
A pesquisa que estou desenvolvendo não é – como já foi dito – acerca das representações sociais que as pessoas, de um modo em geral, ou de um grupo em particular, possuem dos advogados, juízes e promotores e seus afazeres profissionais.
Gostaria, contudo, de utilizar o conjunto dessas respostas como “indícios” – e aqui me apropriando de uma categoria nativa – das representações que são produzidas e reproduzidas em nossa sociedade.
Partindo dessa idéia geral de que, nas práticas judiciárias, temos três atores principais – juiz, advogado e promotor –, gostaria de