O Risco Na Sociedadee Comtemporanea
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Nome: Artur Valadares Gomes Prof.ª: Juliana‘’O Risco na Sociedade Contemporânea e o Princípio da Precaução no Direito Ambiental’'
A ideia de sociedade do risco foi criada e desenvolvida inicialmente por Ulrich Beck, que em 1986 identificou aspectos da sociedade contemporânea que a distanciavam da sociedade industrial, introduzindo uma maior preocupação com os riscos advindos das atividades industriais, e considerando que estes riscos assumiram proporções maiores que os limites territoriais entre os Estados soberanos. Nas últimas décadas os sistemas de produção industriais e tecnológicos levaram o nosso planeta a um patamar de uma situação grave e de limite máximo. Consequentemente, surgiram novos danos ambientais e de saúde, acarretando em um aumento da sensação de incerteza e ignorância a respeito dos riscos que estávamos enfrentando, como, por exemplo: Questões envolvendo a contaminação do ar, do solo e da água, a diminuição da camada de ozônio ou até mesmo o aumento das radiações e a perda da diversidade biológica em diversos ecossistemas.
O desenvolvimento industrial e tecnológico, gerador de tais efeitos sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente, não foi freado com tais consequências negativas, muito pelo contrário, criaram-se novos riscos oriundos da atividade humana, apontando para uma fragilidade dos mecanismos de seguridade relacionados ao avanço desenvolvimentista, exemplificando-se em casos como o desastre de Chernobyl e demais acidentes químicos industriais.
I
Imagem feita pelo fotógrafo da usina de Chernobyl, Anatoliy Rasskazov, poucas horas após a explosão no reator 4, mostra uma coluna de vapor radioativo.
Os sobreviventes vítimas da radiação de Chernobyl tornaram-se suscetíveis ao câncer
A sociedade de riscos configura-se, assim, como uma sociedade que convive diariamente com a possibilidade real e evidente de uma autodestruição de