O relacionamento entre o pedido e a causa de pedir nas petições iniciais
O tema aqui disposto, como os mais diversos segmentos das ciências parecem-nos inesgotáveis, debates em termos, jamais se encerra.
Justificando, no entanto, a pertinência em tratarmos do relacionamento existente entre o pedido, a causa de pedir e a formação da coisa julgada, uma vez que existe uma tênue linha entre o pedido propriamente dito e a própria causa de pedir, que no decorrer desvendaremos suas particularidades.
Para tanto, através de uma pesquisa bibliográfica detalhada iremos averiguar como formar a coisa julgada e quais os aspectos que esta se relaciona com o pedido.
Nesta perspectiva, verificamos no presente, a atualidade do tema, que inclusive, fora caso predisposto em prova escrita no 159º Concurso da Magistratura, demonstrando a grande importância do tema, não só aos Processualistas, como também na vida dos nobres colegas atuantes.
Para que haja melhor compreensão do tema aqui referido, necessário se faz o entendimento de pontos fundamentais. Elementos individualizadores, quiçá, causa de pedir, pedido, sentença e a própria coisa julgada, perfazendo sua identificação, finalidade e propósito.
Dentre toda pesquisa, abordaremos linhas de pensamentos de grandes mestres doutrinadores como Sérgio Gilberto Porto, Liebman, De Plácido e Silva, entre outros, bem como dispositivos descritos no Código de Processo Civil Brasileiro e seus comentários.
Seguindo uma linha de raciocínio objetivo, devemos identificar no contexto jurídico, inicialmente a causa de pedir; definindo-a conceitualmente.
Genericamente pode-se dizer que a causa de pedir é o fundamento legal do direito que se quer fazer valer diante da autoridade judiciária; por vezes se confunde com o pedido propriamente dito.
Mas, qual a Finalidade da Causa de Pedir?
A causa de pedir tem como finalidade, promover a individualização da demanda e a identificação do