O Recurso Extraordinário e o seu procedimento no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
O Recurso Extraordinário e o seu procedimento no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
CONCEITO O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.
FUNDAMENTOS LEGAIS
Constituição Federal, artigo 102, III e artigo 52, X. Código de Processo Civil – artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 321 a 326.
HIPÓTESES DE CABIMENTO As hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário estão elencadas de forma exaustiva no art. 102, III, da Constituição Federal.
REQUISITOS
A EC n° 45/04 acrescentou o §3º ao artigo supramencionado, passando a exigir que o recorrente demonstre no recurso extraordinário a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. Por esse requisito, o recorrente deve arguir a controvérsia constitucional em todas as instâncias, de forma que a matéria já tenha sido discutida pelos demais órgãos jurisdicionais antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal.
PROCEDIMENTOS NA PRESIDÊNCIA DO STF
I) Por meio da Secretaria Judiciária do STF, identificam-se e devolvem-se à origem os recursos extraordinários e respectivos agravos múltiplos, interpostos de acórdãos de assuntos levados à discussão sobre