O real Papel das Forças Armadas nos dias atuais
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Publicado por Nova Criminologia (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
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Diante da violência assombrosa que assola o país, a segurança pública ganhou um reforço há muito esperado. A Lei Complementar 136/2010, publicada em 26/ago, alterou a Lei Complementar 97/97, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas . Segundo o art. 142, da CF, as Armas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem .
Portanto, o art. 16-A e o art. 18, inciso VII, da Lei 97/99 passaram a permitir que forças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica realizem ações de patrulhamento, abordagem e revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves; concretizem prisões em flagrante e realizem segurança de autoridades e dignitários nacionais ou estrangeiros.
Na prática, as Três Forças atuarão na nossa extensa faixa de fronteira, no mar territorial, nas águas interiores e no espaço aéreo brasileiros especialmente para reprimir delitos ambientais, crimes transfronteiriços (transnacionais) e o tráfico de drogas, de armas e munições e de passageiros ilegais, que podem ser tanto meros clandestinos (migrantes) quanto pessoas foragidas ou indivíduos submetidas a tráfico de seres humanos.
Ações deste tipo, se devidamente planejadas, coordenadas e executadas, inclusive com a inclusão do Ministério Público, poderão surtir efeitos nas cidades que sofrem cada vez mais com o tráfico de armas e de drogas , a exemplo do Rio de Janeiro e Salvador.
Confira o texto legal e o novo papel das Forças Armadas na segurança pública dos brasileiros, tarefa que passará a partilhar com a Polícia Federal, a Polícia Civi, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, à luz dos arts. 142 e 144, caput, da Constituição:
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações