O quê você quer perguntar?
Sueli Carneiro
1. Raça e direitos humanos no Brasil
É de Joaquim Nabuco a compreensão de que a escravidão marcaria por longo tempo a sociedade brasileira porque ela não teria sido seguida de “medidas sociais complementares em benefício dos libertados, nem de qualquer impulso interior, de renovação da consciência pública.”[1] Na base dessa contradição perdura uma questão essencial acerca dos direitos humanos: a prevalência de uma concepção de que certos humanos são mais ou menos humanos do que outros e por conseqüência a naturalização da desigualdade de direitos. Se alguns estão consolidados no imaginário social como portadores de uma humanidade incompleta torna-se natural que não participem igualitariamente do gozo pleno dos direitos humanos. Uma das heranças da escravidão com a qual contribuiu, posteriormente, o racismo científico do século XIX que dotou de suposta cientificidade a divisão da humanidade em raças estabelecendo hierarquia entre elas e conferindo-lhes estatuto de superioridade ou inferioridade naturais. Dessas idéias decorreram e se reproduzem as conhecidas desigualdades sociais que vem sendo amplamente divulgadas nos últimos anos no Brasil.
No entanto, o pensamento social brasileiro tem longa tradição no estudo da problemática racial e, no entanto, na maior parte de sua história, as perspectivas teóricas que
o
recortaram
respondem,
grandemente,
pela
postergação
do
reconhecimento da persistência de práticas discriminatórias em nossa sociedade.
Nadya Castro Araújo inventaria o percurso pelo qual o pensamento social brasileiro sobre as relações raciais foi se transformando por meio de diferentes óticas pelas quais foi abordado, iniciando-se pelo pessimismo em relação à configuração racial miscigenada da sociedade brasileira, corrente no final do século XIX até as primeiras década do século XX, como atestam