O que é e como definir o capital social da minha empresa?
Uma vez definido o valor do capital social necessário para a constituição da nova empresa, os futuros sócios deverão estipular qual a parcela dele que caberá a cada um subscrever. Subscrever o capital nada mais é do que estipular no contrato social qual a porcentagem do capital social que caberá a cada um dos sócios.
Após a subscrição do capital será necessário sua integralização. Integralização é o ingresso físico, real, da parcela do capital de cada um dos sócios. A integralização do capital social pode se dar em moeda, em bens tais como: equipamentos, veículos, imóveis.
No contrato social deverá constar se o capital social de cada um dos sócios foi integralizado e de que forma. Pode ocorrer que algum dos sócios não vá integralizar sua parte do capital social no futuro. Assim, constará no contrato social que esse sócio irá integralizar o capital, sendo ainda preferível a estipulação no contrato social da maneira, ou seja, em quantas parcelas, em quais valores e em quais prazos tal sócio irá integralizar sua parte do capital social, de modo a evitar eventuais discussões sobre tais condições.
Dúvidas:
1- sou fabricante de instrumentos musicais de percussão a bastante tempo, quero me formalizar para abrir uma loja, pelo portal eu já registro o nome ou terei que ir no cartório , prefeitura e etc ? fiz um concurso público e estou para ser chamado, tem algum impedimento da formalização ou de quando eu assumir o cargo publico ? o capital social seria todos os gastos necessário para colocar a empresa funcionando mais o capital de giro ? 1- R: Em nosso entendimento, ao funcionário público não é permitido se registrar como MEI, de acordo com legislação vigente, Código