o que é C.A ?
O C.A. é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o EPI seja considerado de qualidade, e apto para uso.
Antes de ser colocado a venda todo EPI é submetido a vários testes para garantir durabilidade, conforto, proteção fornecida pelo equipamento, e se após os testes for aprovado recebe seu respectivo CA e autorização para ser comercializado.
Vamos ver o que diz a NR – Norma Regulamentadora 6.2:
Certificado de Aprovação, CA, NR 6
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas, antes de nos aprofundarmos no CA, é importante relembrar que é considerado um equipamento de proteção individual qualquer produto ou dispositivo de utilização individual usada no trabalho pelo colaborador, que vise a proteção da saúde e integridade física da pessoa.
Dessa forma, enquadram-se como EPI’s uniformes que conferem proteção especial ao funcionário: proteção contra chama, contra ácidos e produtos químicos etc. Além disso, existem outros utensílios para complementar a proteção, como luvas, máscaras, capacetes, entre diversos outros.
Visto isso, segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR6, a regra é simples: todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, o CA.
Essa exigência tem motivações muito claras, afinal, antes de chegar nos pontos de venda, um equipamento de proteção individual deve ser submetido a testes específicos, de acordo com o segmento em que se