o que é uma constituição
Autor: Ferdinand Lassale
Turma: Manhã-1
Disciplina: Teoria Geral do Estado
Na tentativa de traçar alicerces para uma definição à pergunta basilar: “O que é uma constituição?” o autor faz um apanhado da história constitucional usando como método a suposição de fatos para identificar os elementos, fontes, fundamentos, eficácia e validade da constituição. Como assume o próprio autor, é impossível uma definição plena visto que é algo ainda em construção.
Primeiramente é preciso entender o que situa a constituição em um plano superior ao das leis. Visto que esta é muito mais suscetível às mudanças ordinárias, o que é fundamental para a manutenção e regulação do sistema jurídico, do que aquela que apresenta características aparentemente sólidas. Porém, ambas mudam. Mas a constituição apresenta maior resistência às mudanças. Então vem o questionamento: por que?
Primeiramente entende-se de maneira superficial que a lei é uma espécie de representação linguística da norma jurídica. Porém, um juiz poderia deixar de aplicar uma lei questionando sua constitucionalidade a partir do próprio ordenamento jurídico. Dentro do próprio sistema jurídico pode-se encontrar uma inconstitucionalidade pois a lei é inferior à constituição, o juiz pode deixar de aplicar a lei em nome de um princípio constitucional. Uma disposição normativa é superior à outra quando dá àquela o seu fundamento de validade. Por exemplo, uma lei complementar só será válida se se conformar à constituição.
A constituição jurídica organiza a sociedade, os enunciados normativos (constitucionais) instituem quem é responsável por o que, os direitos e deveres, o corpo burocrático do estado. Porém é essencial perceber que a constituição, como uma norma fundamental, não tira fundamento em nenhuma outra norma pré-existente, há um reconhecimento inicial de que deve-se respeitar esse direito constituinte inicial.
Alguém (uma pessoa,