O que é plano de proteçao
Vejamos o que diz a legislação do CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear - e da Vigilância Sanitária, que normatizam essa matéria.
Determina a CNEN-NN-3.01 – “DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO”, que foi concebida através das seguintes normatizações: Resolução CNEN/ CD Nº 27, de 17/12/2004 (Aprovação da Norma); Resolução CNEN Nº 12/1988; Resolução CNEN/ CD Nº 27, de 17/12/2004; Resolução CNEN/ CD Nº 48, de 09/09/2005; ) Portaria CNEN Nº 60, de 18/11/2005; Portaria CNEN Nº 07, de 17/01/2006; Portaria CNEN Nº 4, de 15/02/2006:
5.3.8 O titular deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
b) objetivo da instalação e descrição da prática;
c) função, classificação e descrição das áreas da instalação;
d) descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
e) descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
f) demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
g) função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
h) estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
i) descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
j) descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
k) descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
l) descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
m) programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários, eventualmente;
n) níveis operacionais e demais restrições