o que é necessário para que um estado possa subsistir e ter estabilidade

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No século 17, na abertura de seu Tratado Político, o filósofo Baruch de Espinosa alertava: “Um Estado cuja salvação depende da lealdade de algumas pessoas e cujos negócios, para serem bem dirigidos, exigem que aqueles que o conduzem queiram agir lealmente, não terá qualquer estabilidade. Para poder subsistir será necessário ordenar as coisas de tal modo que os que administram o Estado, quer sejam guiados pela Razão ou movidos por uma paixão, não possam ser levados a agir de forma desleal ou contrária ao interesse geral” (I, §6).

Espinosa se contrapunha aos antigos teóricos que buscavam circunscrever a atividade política a uma esfera ideal de “homens virtuosos”, isto é, de homens moralmente superiores que, invariavelmente guiados pela Razão, seriam sempre capazes de agir conforme o interesse popular: “(...) aqueles que, por isso, se persuadem ser possível levar a multidão, ou os homens ocupados com os negócios públicos, a viver segundo os preceitos da Razão, sonham com a idade de ouro dos poetas, isto é, comprazem-se na ficção” (I, §5).

Ao pôr a política nesses termos, Espinosa abandonava a ideia de concebê-la como uma esfera apartada da dinâmica própria da vida humana e a devolvia ao domínio dos homens reais, tais como eles realmente são: homens de qualidades e defeitos, movidos por interesses e paixões, enfim, como qualquer um de nós. Não se tratava mais, portanto, de procurar o “governante ideal”, virtuoso e infalível, porque este não existe. Um Estado cujo equilíbrio e desenvolvimento dependessem da racionalidade ou das virtudes pessoais de seus dirigentes, na defesa de Espinosa, estaria fadado a ruir. Por isso, para que um Estado pudesse prosperar e garantir segurança e bem-estar a seus cidadãos, não importavam as motivações interiores dos administradores, mas sim que suas instituições os coagissem a agir a favor do interesse geral. Em outras palavras, o que Espinosa nos ensina é que a ética da vida privada não pode sequestrar a moralidade pública,

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