O que é mapa de risco
E o que seria um mapa de risco?
O mapa de risco é um documento em forma
gráfico do layout (estrutura) da empresa, completo ou por setor, que através dele identifica os riscos ambientais existentes, tais como físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente (mecânico), possui um sistema de cor padrão para os riscos:
Fundamentação Legal
As legislações que aborda sobre o tema, entrou em vigor a partir do ANEXO Á PORTARIA N° 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Anexo IV – NR – 5
Para que serve?
Ele é elaborado para mostrar os riscos no âmbito de trabalho, uma medida de conscientização para os colaboradores (trabalhadores), serve principalmente para mapear os riscos da empresa e assim podendo adotar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos. Como a própria norma relata, “Estimular as atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na empresa”, texto baseado na Portaria N° 25, de 29 de Dezembro de 1994.
Quem é responsável pela elaboração?
De acordo com a NR 5 no item 5.16, a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA, podendo entrar em parceria com o SESMT,se houver um na empresa, sendo assim qualquer uma dessas podem fazer e assinar o documento.
Penalidade (multas), pela falta do mapa de risco.
As normas regulamentadoras são de caráter obrigatório, sendo assim, disponhe na Nr 1 no item 1.7 letra “A” que trata das disposições gerais, diz que os empregadores tem que “cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho” Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima. Logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo. A punição se dá no item da NR 1.7. já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).