O que é iss?
Introdução
A apresentação deste trabalho tem como objeto a exposição de forma clara e concisa sobre um tema infinitamente abrangente, o Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN ou ISS.
Este texto foi elaborado conforme itens estabelecidos em aula, pelo professor Douglas, são eles: O município competente para fins de recolhimento do ISS, Guerra Fiscal e caso prático.
Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISSQN ou ISS
O Imposto sobre Serviços de qualquer natureza ISSQN ou ISS é um imposto de competência dos Municípios, respeitado o princípio da territorialidade, onde cada Município tem capacidade para cobrar o imposto dentro de sua base territorial, desde que observadas as normas constantes da legislação hierarquicamente superior.
A Lei Complementar 116/2003 regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica ou profissional autônomo, constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar citada, abrangendo também os serviços que se iniciaram ou são provenientes do exterior do país.
É irrelevante para ocorrência do fato gerador que o serviço seja a atividade principal do prestador, não importando a habitualidade do serviço.
Sua incidência independe da denominação dada ao serviço.
Não incidência do imposto nas situações determinadas no art. 2° da LC 116/2003:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios