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A cidade antiga: Um paralelo com o Direito Civil hodierno Civil Âmbito Jurídico
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A cidade antiga: Um paralelo com o Direito Civil hodierno
Luciana Costa dos Santos Almeida
Resumo: As reflexões desse artigo encontram‐se na análise técnica e jurídica acerca do direito preconizado das civilizações antigas em face do direito civil atual, mais especificamente o Novo Código Civil de 2002. Para tanto, este trabalho pretende trançar um panorama da questão, evidenciando aspectos históricos e, sobretudo legais, no que diz respeito precipuamente ao direito de família, tendo em vista que tal ramo sempre esteve presente na sociedade, desde épocas mais remotas. Logo, faz‐se necessário um estudo das peculiaridades que o tema comporta, posto que revela‐se de suma importância para o aprendizado jurídico dos operadores do Direito.[1]
Palavras‐chave: Civilizações antigas; Direito de Família; Novo Código Civil de 2002;
Sumário: 1. Introdução. 2. Direito das civilizações antigas. 2.1. Familía. 2.2. Casamento. 2.2.1. Cerimônia. 2.2.2. Divórcio. 2.3. Adoção. 2.4. Parentesco. 2.5. Propriedade.
2.6. Sucessão. 2.6.1. Sucessão colateral. 3. Direito hodierno. 3.1. Família. 3.2. Casamento. 3.2.1. Cerimônia. 3.2.2. Divórcio. 3.3. Adoção. 3.4. Parentesco. 3.5. Propriedade.
3.6. Sucessão 3.7. Sucessão colateral. 4. Conclusão
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo comentar, como também, apresentar, alguns dispositivos contidos no Novo Código Civil de 2002 fazendo um paralelo com o direito existente nas primeiras civilizações. Entretanto, o enfoque maior deste artigo, é explanar acerca do Direito de família, disposto na referida lei, evidenciando, sobretudo sua evolução com o passar dos tempos. Tal diagnóstico se faz necessário, tendo em vista a dimensão do problema no país. O que torna o seu estudo imprescindível para a compreensão desta realidade vivida por muitos