O que é direito?
A palavra Direito pode ser compreendida de várias formas. Como coloca Paulo Nader, “em lógica, o vocábulo Direito é classificado como termo análogo ou analógico, pelo fato de possuir vários significados que, apesar de se diferenciarem, guardam entre si alguns nexos. Assim, empregamos esse termo, ora em sentido objetivo, como norma de organização social, ora do ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a lei garante; algumas vezes, como referência à Ciência do Direito e outras, como equivalente à justiça. Com esse vocábulo, fazemos alusão tanto ao Direito Positivo quanto ao Direito Natural.”(NADER, Paulo, p74)
Miguel Reale coloca que “ "Direito" significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.”(REALE, Miguel, p72)
Segundo o mesmo autor o “Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores”. (REALE, Miguel, p77). Assim, o Direito vale mesmo contra a vontade dos obrigados (heterônoma) e pressupõe a aplicação de sanções a quem não o cumpre (coercível). Além disso, sem que haja uma relação entre duas ou mais pessoas não há Direito (bilateralidade) e “da proporção estabelecida deve resultar a atribuição garantida de uma pretensão ou ação (atributividade)”.(REALE, Miguel, p62)
Desta forma, não é possível uma única definição para o vocábulo Direito, bem como existem diversos conceitos possíveis para interpretar o fenômeno jurídico como forma de organização da contuda humana em sociedade. Afinal, só pode existir Direito onde existe sociedade, "Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus".
BIBLIOGRAFIA:
REALE, Miguel - Lições Preliminares de Direito, 27.ª ed, Saraiva, 2003
KELSEN, Hans.