O que é Direito
Tudo o que constitui as normas sociais está contido no Direito. Mais do que um conjunto de regras morais, o Direito possui criticidade ética para julgar o que é socialmente aceito ou não; o que justifica o fato de que onde está a sociedade, está o Direito e vice-versa. A ordem social depende do seguimento das normas estabelecidas na Lei, ou pelo controle adequado caso essas sejam descumpridas.
O impacto moral do Direito é tão grande quanto o impacto que a moral causa na Lei; a influência se dá dos dois lados de forma direta e indireta. É tão inimaginável imaginar o Direito fora da sociedade e de suas influências morais, quanto imaginar uma sociedade sem o Direito.
O Direito é racional? O Direito é justo? Pode ser, mas não precisa ser. As leis independem de uma razão totalmente lógica ou justificável, assim como o senso de justiça pode variar com o tempo, espaço e sociedades. O Direito precisa conter normas, isso já o torna completo. A carga moral ou sócio-filosófica vem por conseguinte, já que a Lei é feita por homens imersos em uma cultura.
O que Kelsen entende como Direito?
Em sua corrente filosófica juspositivista, Kelsen evidencia a função normativa do Direito em sua obra “A Teoria Pura do Direito”. O Direito como uma ciência, e seu estudo não deve se preocupar em explicar como ele deve ser, mas sim o que é e como é o Direito. Surge a pergunta: a ciência do Direito é natural ou social? E Kelsen compreende que ambas se delimitam e se completam simultaneamente: o viver em sociedade é algo natural, portanto a ciência social existe por causa da natural e vice-versa. A diferença, no entanto, surge do sentido subjetivo. Diferente da ciência natural, que consegue dizer o que é um ser vivo, ou o como se pesa uma pedra, a ciência social – onde se inclui o Direito – possui interpretações subjetivas. Deve o Direito limitar as interpretações, não cabe a ele dizer o que é ou não é justo, mas cabe a ele cumprir com as