O que é DIREITO
Directum Ligação Kósmos = Universo Ordenado Relação ≠ Reto ● ● kaos Harmônico Equilíbrio ≠ Simetria Torto Perfeição Beleza
Miguel Realle:
“O Direito corresponde a exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade.”
Função moralizadora do direito
Direito e fato social: relações intersubjetivas
Ubi societas, ibi jus!
Ubi jus, ibi societas!
“A moral é, e sempre deve ser, o fim do direito.” Direito
Moral Moralidade
Direito e Moral (Sistemas normativos da conduta humana)
- Ambos possuem um caráter histórico
- Norteiam-se pelos valores da sociedade
- Buscam propor uma melhor convivência entre os irmãos
Diferenças
Normas Morais Normas Jurídicas
São realizadas por convicção pessoal Devem ser realizadas sob pena de sanções
As sanções podem não existir As sanções estão previstas em lei
Não possuem um código com o Estado Possuem um código com o Estado
Não possuem ligação com o Estado Possuem estreita ligação com o Estado Características:
Direito: - Heteronomia - Coercibilidade (Possibilidade do uso da força) - Bilateralidade
Moral: - Antonímia - Incoercibilidade - Unilateralidade
O Direito Imoral ( Aquele mero instrumento de poder), é válido e obriga tanto quanto o Direito Moral ( Consentimento popular).
A NATUREZA HUMANA COMO FONTE DE DIREITOS
Corresponde a um núcleo