o que é crime
Antijuricidade é todo ato cometido pelo agente, podendo ser este uma ação ou omissão que vá contra o ordenamento jurídico, já a tipicidade é um dispositivo legal, ou seja matar alguém é fato antijuridico porque fere o ordenamento jurídico e típico, porque esta tipificado no código penal.
Podemos concluir que todo fato típico é anti jurídico, mas nem todo fato anti jurídico é típico, pois as vezes nossos legisladores não conseguem acompanhar a evolução das manifestações do homem, logo podem haver fatos antijuridicos
Um crime é conduta praticada por um ser humano que consiste em um fato típico, antijuridico onde a culpabilidade é um pre suposto para aplicação da pena.
Antijuricidade é todo ato cometido pelo agente, podendo ser este uma ação ou omissão que vá contra o ordenamento jurídico, já a tipicidade é um dispositivo legal, ou seja matar alguém é fato antijuridico porque fere o ordenamento jurídico e típico, porque esta tipificado no código penal.
Podemos concluir que todo fato típico é anti jurídico, mas nem todo fato anti jurídico é típico, pois as vezes nossos legisladores não conseguem acompanhar a evolução das manifestações do homem, logo podem haver fatos antijuridicos que são atipicos, não constituindo portanto crime.
Ha também o caso das excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do CP. que ao meu entender é uma conduta típica porem não é antijuridica, deixando de ser crime.
que são atipicos, não constituindo portanto crime.
Ha também o caso das excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do CP. que ao meu entender é uma conduta típica porem não é antijuridica, deixando de ser crime.